O que é?

O programa Escola Digital assenta em quatro pilares (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais aqui se destacam o acesso a equipamentos e a conetividade. Para concretizar, serão distribuídos 2 kits pelos beneficiários: o kit do computador e o kit da conetividade. No caso do kit do computador, importa referir que há três modelos de equipamento que variam consoante o nível de ensino que o/a aluno/a frequenta. Já o acesso à internet está ajustado a uma utilização responsável em contexto educativo.

O kit de computador

As tipologias dos computadores estão definidas consoante o nível de ensino, nomeadamente:

  • Tipo I: 1º ciclo do ensino básico;
  • Tipo II: 2º e 3º ciclos do ensino básico;
  • Tipo III: ensino secundário.

Os computadores são entregues com o Sistema Operativo Windows 10 Pro Educação pré-instalado, devendo os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA) assegurar, por sua vez, a instalação das plataformas de colaboração, de gestão educativa e outras que considerarem necessárias ao respetivo contexto educativo, tendo em conta o sistema operativo indicado.

Mochilas

Imagens ilustrativas, podendo existir variações face ao produto real.

Auscultadores com microfone (Headsets):

Imagens ilustrativas, podendo existir variações face ao produto real.

 

Hotspots (routers):

Cartão SIM

 

Como usar os Equipamentos?

A entrega destes equipamentos aos alunos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno. Portanto, o aluno é livre para usar o equipamento para estudar, fazer trabalhos, pesquisar, comunicar com os colegas e professores, desenvolver as suas aprendizagens.

Como se processa a cedência?

Cada Encarregado de Educação toma conhecimento e assina um “Auto de Entrega” dos equipamentos, no ato de levantamento que, entre outras, contém os direitos e deveres de utilização a que está obrigado.

Quando devolver?

Os equipamentos têm que ser devolvidos:

  • na data de conclusão do primeiro ciclo do ensino básico, ou na data de conclusão do terceiro ciclo do ensino básico,
  • na situação de transferência para outro Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.

Os equipamentos devem ser devolvidos no prazo máximo de uma semana.

Quais as obrigações do Encarregado de Educação/ aluno?

  • zelar pela conservação dos equipamentos
  • restituir em boas condições os equipamentos no final do tempo estipulado
  • suportar os custos de reparação caso haja danos provocados por mau uso.
  • informar sempre que ocorrer perda, avaria ou roubo
  • apresentar queixa na GNR se o equipamento for furtado e entregar comprovativo na escola
  • não instalar ou desinstalar programas, a não ser com autorização da Escola
  • não ceder ou emprestar o equipamento a terceiros.

Disponibilidades da Escola?

  • Elaboração de tutoriais e vídeos de apoio para trabalhar com os programas contidos no computador,
  • Realização de formação para aprender a utilizar melhor os equipamentos,
  • Existência de página de informação sobre a Escola Digital.