O que é?
O programa Escola Digital assenta em quatro pilares (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais aqui se destacam o acesso a equipamentos e a conetividade. Para concretizar, serão distribuídos 2 kits pelos beneficiários: o kit do computador e o kit da conetividade. No caso do kit do computador, importa referir que há três modelos de equipamento que variam consoante o nível de ensino que o/a aluno/a frequenta. Já o acesso à internet está ajustado a uma utilização responsável em contexto educativo.
O kit de computador
As tipologias dos computadores estão definidas consoante o nível de ensino, nomeadamente:
- Tipo I: 1º ciclo do ensino básico;
- Tipo II: 2º e 3º ciclos do ensino básico;
- Tipo III: ensino secundário.
Os computadores são entregues com o Sistema Operativo Windows 10 Pro Educação pré-instalado, devendo os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA) assegurar, por sua vez, a instalação das plataformas de colaboração, de gestão educativa e outras que considerarem necessárias ao respetivo contexto educativo, tendo em conta o sistema operativo indicado.
Mochilas
Imagens ilustrativas, podendo existir variações face ao produto real.
Auscultadores com microfone (Headsets):
Imagens ilustrativas, podendo existir variações face ao produto real.
Hotspots (routers):
Cartão SIM
Como usar os Equipamentos?
A entrega destes equipamentos aos alunos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno. Portanto, o aluno é livre para usar o equipamento para estudar, fazer trabalhos, pesquisar, comunicar com os colegas e professores, desenvolver as suas aprendizagens.
Como se processa a cedência?
Cada Encarregado de Educação toma conhecimento e assina um “Auto de Entrega” dos equipamentos, no ato de levantamento que, entre outras, contém os direitos e deveres de utilização a que está obrigado.
Quando devolver?
Os equipamentos têm que ser devolvidos:
- na data de conclusão do primeiro ciclo do ensino básico, ou na data de conclusão do terceiro ciclo do ensino básico,
- na situação de transferência para outro Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.
Os equipamentos devem ser devolvidos no prazo máximo de uma semana.
Quais as obrigações do Encarregado de Educação/ aluno?
- zelar pela conservação dos equipamentos
- restituir em boas condições os equipamentos no final do tempo estipulado
- suportar os custos de reparação caso haja danos provocados por mau uso.
- informar sempre que ocorrer perda, avaria ou roubo
- apresentar queixa na GNR se o equipamento for furtado e entregar comprovativo na escola
- não instalar ou desinstalar programas, a não ser com autorização da Escola
- não ceder ou emprestar o equipamento a terceiros.
Disponibilidades da Escola?
- Elaboração de tutoriais e vídeos de apoio para trabalhar com os programas contidos no computador,
- Realização de formação para aprender a utilizar melhor os equipamentos,
- Existência de página de informação sobre a Escola Digital.